Liga-SP
Concurso da Corte do Carnaval SP 2026

A Liga Independente das Escolas de Samba torna público o Regulamento que norteará o Concurso da Corte do Carnaval SP 2026 e informa que as inscrições já estão abertas no link disponível ao final desta página.

É com alegria que a Liga-SP informa que retorna à Organização do Concurso da Corte 2026 e, para que o Concurso atinja seu objetivo de alcançar o maior número possível de pessoas, publica o seguinte regulamento, do qual nenhum participante inscrito poderá alegar desconhecimento.

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ELEIÇÃO DA CORTE DO CARNAVAL DE SÃO PAULO 2026

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA FINALIDADE

Artigo 1º – A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP) estabelece através deste regulamento as normas e os procedimentos para a eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2026, visando enaltecer e promover os personagens símbolo da maior festa popular da cidade.

Artigo 2º – O concurso tem como objetivo selecionar cidadãos e cidadãs que possuam alegria, carisma, e domínio da arte do samba, para representar oficialmente o Carnaval de São Paulo em eventos públicos, desfiles e atividades promocionais durante seu mandato.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA CORTE

Artigo 3º – O Concurso da Corte do Carnaval SP 2026 elegerá os seguintes membros:

I – Rei Momo

II – Rainha

III – Primeira Princesa

IV – Segunda Princesa

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Artigo 4º – São requisitos para a inscrição e participação no concurso:

I – Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

II – Ser residente e domiciliado na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana de São Paulo;

III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da Grande Final (15 de novembro de 2025). Não haverá limite máximo de idade;

IV – Ter concluído o Ensino Fundamental;

V – Não ter sido eleito(a) para a Corte do Carnaval SP 2025.

Artigo 5º – Para o cargo de Rei Momo, não haverá qualquer exigência de peso mínimo ou máximo. Serão avaliados critérios como a alegria contagiante, a comunicação, a presença de palco e a capacidade de representar o espírito carnavalesco, independentemente de seu biotipo.

Artigo 6º – As candidatas ao título de Rainha concorrem, por ordem de classificação, aos títulos de Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa. A candidata com a maior pontuação será a Rainha, a segunda será a Primeira Princesa, e a terceira será a Segunda Princesa. Para Rei Momo será eleito aquele com maior pontuação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 7º – As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma online, através do site oficial da Liga-SP, no período de 26 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025 pelo link: www.ligasp.com.br/cortecarnavalsp2026

Artigo 8º – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário completo e anexar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

I – Documento de Identidade com foto (RG ou CNH);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Comprovante de residência recente (últimos 3 meses);

IV – Foto de Rosto (apenas para fins de cadastro e emissão de credencial, caso eleitos)

Parágrafo Único – A inscrição no concurso implica a aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.

Parágrafo 2º – Cada Escola de Samba filiada à Liga-SP poderá ter, no máximo, dois candidatos a Rei Momo e duas candidatas a Rainha.

Parágrafo 3º – A confirmação de inscrição de todos os candidatos e candidatas dependerá da apresentação posterior de Carta de Indicação da agremiação. É recomendável que cada candidato verifique com sua agremiação se a autorização será emitida, para que não haja cancelamento da inscrição.

CAPÍTULO V – DAS FASES DO CONCURSO

Artigo 9º – O Concurso da Corte 2026 será realizado em 2 (duas) fases distintas e eliminatórias:

I – Fase 1: Eliminatórias Regionais (Chaves)

II – Fase 2: Grande Final

Artigo 10º – Os candidatos serão distribuídos nas Eliminatórias Regionais (Chaves) por sorteio com a presença de todos os inscritos no dia 17 de outubro.

Parágrafo 1º – A relação final dos candidatos e suas respectivas chaves será publicada no site da Liga-SP em 18 de outubro de 2025.

CAPÍTULO VI – DAS ELIMINATÓRIAS REGIONAIS

Artigo 11º – As Eliminatórias Regionais ocorrerão nas seguintes datas e locais:

I – Chave 1 (Leste): 01 de novembro de 2025 – sábado – Quadra da Acadêmicos do Tatuapé;

II – Chave 2 (Oeste): 02 de novembro de 2025 – domingo – Quadra da Águia de Ouro.

III – Chave 3 (Norte): 07 de novembro de 2025 – sexta-feira – Quadra da Rosas de Ouro.

IV – Chave 4 (Sul): 09 de novembro de 2025 – domingo – Quadra da Barroca Zona Sul.

Artigo 12º – Em cada Eliminatória Regional, os candidatos farão apresentações individuais, com traje a ser definido pela organização, onde serão avaliados nos quesitos de Samba no Pé, Simpatia e Desenvoltura.

Artigo 13º – Serão classificados para a Grande Final, em cada uma das 4 (quatro) chaves:

I – Os 2 (dois) candidatos a Rei Momo mais bem pontuados.

II – As 2 (duas) candidatas a Rainha mais bem pontuadas.

Parágrafo Único – Desta forma, a Grande Final será disputada por um total de 8 (oito) candidatos a Rei Momo e 8 (oito) candidatas a Rainha.

CAPÍTULO VII – DA GRANDE FINAL

Artigo 14º – A Grande Final será realizada no dia 15 de novembro de 2025, sábado, na Fábrica do Samba, localizada na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 505 – Barra Funda.

Artigo 15º – Na Grande Final, os candidatos passarão por 3 (três) etapas de avaliação:

I – Apresentação Coletiva: Desfile de abertura de todos os finalistas.

II – Apresentação Individual: Com traje fantasia/gala, para avaliação de Elegância, Postura e Presença Cênica.

III – Apresentação Individual de Samba no Pé e Comunicação: Momento de avaliação técnica do samba e da capacidade de expressão oral do candidato.

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO JULGADORA E DOS QUESITOS

Artigo 16º – A comissão julgadora, tanto nas eliminatórias quanto na final, será composta por um número ímpar de membros, com notório saber no universo do carnaval e da cultura.

Parágrafo Único – As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis.

Artigo 17º – Os jurados atribuirão notas de 8 a 10 para os seguintes quesitos:

I – Para Rei Momo:

  1. a) Samba no Pé: Domínio, ritmo, energia e suingue.
  2. b) Comunicação e Alegria: Fluência verbal, carisma, simpatia e espírito carnavalesco.
  3. c) Elegância e Postura: Presença de palco e harmonia de movimentos.

II – Para Rainha:

  1. a) Samba no Pé: Domínio, técnica, ritmo e graciosidade.
  2. b) Comunicação e Simpatia: Fluência verbal, carisma e sociabilidade.
  3. c) Estética Corporal e Elegância: Harmonia das formas, postura e presença cênica.

CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO E DO DESEMPATE

Artigo 18º – A pontuação final de cada candidato corresponderá à soma de todas as notas obtidas. A apuração será acompanhada por um representante dos candidatos, escolhido por sorteio.

Artigo 19º – Em caso de empate, o critério de desempate seguirá a maior nota obtida nos quesitos, na seguinte ordem de prioridade:

I – Para Rei Momo: 1º Comunicação e Alegria; 2º Samba no Pé; 3º Elegância e Postura.

II – Para Rainha: 1º Samba no Pé; 2º Comunicação e Simpatia; 3º Estética Corporal e Elegância.

Parágrafo único: se ainda assim persistir o empate, serão consideradas as notas obtidas nas Eliminatórias Regionais.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Artigo 20º – Os eleitos para a Corte do Carnaval 2026 receberão os seguintes valores brutos a título de premiação:

I – Rei Momo: R$ 30.000,00

II – Rainha: R$ 30.000,00

III – 1ª Princesa: R$ 20.000,00

IV – 2ª Princesa: R$ 15.000,00

Artigo 21º – O pagamento da premiação será efetuado em 3 (três) parcelas:

I – 1ª Parcela (45%): 10 de dezembro de 2025

II – 2ª Parcela (45%): 01 de fevereiro de 2026 

III – 3ª Parcela (10%): Em até 10 dias úteis após o Desfile das Campeãs de 2026.

CAPÍTULO XI – DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES DA CORTE ELEITA

Artigo 22º – O mandato da Corte do Carnaval 2026 inicia na data de sua eleição e encerra-se com a eleição da Corte do Carnaval 2027.

Artigo 23º – Os membros eleitos assinarão contrato específico com a Liga-SP, comprometendo-se a cumprir rigorosamente a agenda de compromissos, incluindo ensaios técnicos, desfiles oficiais, eventos de patrocinadores e entrevistas.

Artigo 24º – É vedado aos integrantes da Corte, durante o cumprimento de agendas oficiais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o uso de tabaco ou de substâncias ilícitas, sob pena das sanções previstas em contrato específico.

Artigo 25º – A participação em eventos não oficiais, na condição de membro da Corte, dependerá de autorização prévia e expressa da Liga-SP.

Artigo 26º – O descumprimento das cláusulas contratuais e das obrigações previstas neste regulamento poderá acarretar sanções que vão desde advertências e multas até a perda do título e da premiação.

CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES

Artigo 27º – A ocorrência de desistência ou impedimento de qualquer um dos eleitos, após a coroação, implicará na imediata devolução à Liga-SP da coroa, cetro (se for o caso) e faixas, em perfeito estado de conservação, para que sejam repassados ao substituto legal, que seguirá a ordem de classificação do concurso.

Parágrafo 1º – Na situação prevista no caput deste artigo, a premiação do membro desistente será calculada de forma proporcional ao tempo de mandato e ao cumprimento das agendas oficiais até a data de seu desligamento. Caso o valor já pago seja superior ao valor proporcional devido, o membro desistente deverá devolver a diferença à Liga-SP.

Parágrafo 2º – O(A) eleito(a) que desistir do cargo ficará impossibilitado(a) de participar das 3 (três) próximas edições do Concurso da Corte do Carnaval de São Paulo.

Artigo 28º – O descumprimento de quaisquer normas, obrigações e deveres atribuídos à Corte, previstos neste regulamento e no contrato a ser firmado, implicará na abertura de um processo administrativo pela Comissão Organizadora, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Único – Constatada a infração, as penalidades podem variar desde advertência, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da premiação, até a perda do título e a consequente devolução de todos os prêmios recebidos.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º – Os direitos de uso de imagem, som e nome de todos os participantes do concurso, para fins de divulgação e promoção do Carnaval de São Paulo, serão cedidos à Liga-SP sem ônus, a partir do ato de inscrição.

Artigo 30º – Casos omissos ou dúvidas na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, de forma soberana.

Artigo 31º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de setembro de 2025.

Comissão Organizadora do Concurso da Corte do Carnaval 2026

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

 

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