O PRAZO PARA CREDENCIAMENTO SE ENCERROU EM 16/01/2026
O Carnaval de São Paulo no Sambódromo do Anhembi é um espetáculo cultural realizado pelas Escolas de Samba, por meio da Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP) em parceria com a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Turismo.
Para os interessados em usufruir do evento, é necessário adquirir um ingresso, cuja renda é revertida para as agremiações carnavalescas. Para os profissionais de imprensa que farão a cobertura jornalística do espetáculo no Sambódromo do Anhembi, é liberada a entrada com a credencial de imprensa do evento, concedida apenas e tão somente a veículos de imprensa depois de realizado o processo de credenciamento descrito neste Regulamento e após a análise da Comissão de Credenciamento, feita a partir dos critérios abaixo relacionados.
Processo de Credenciamento
O processo de credenciamento foi estabelecido para que todos os profissionais possam trabalhar com a máxima segurança, já que a cobertura dos desfiles das escolas de samba do Carnaval de São Paulo exige atenção e experiência na cobertura, principalmente dentro da avenida.
A solicitação de credenciamento dos jornalistas para a cobertura dos Desfiles das Escolas de Samba, no Sambódromo Anhembi será online e conduzida pela LIGA-SP, por meio do link https://credenciamentocarnavalsp.com.br/ nos dias especificados neste Regulamento.
Não serão consideradas as solicitações realizadas por e-mail ou por outro meio que não o site oficial informado acima.
A credencial de imprensa para a cobertura dos desfiles do Carnaval de São Paulo 2026 no Sambódromo terá validade para as seguintes datas e locais:
* Grupo Especial: dias 13 e 14 de fevereiro de 2026 (sexta-feira e sábado);
* Grupo de Acesso I: dia 15 de fevereiro de 2026 (domingo);
* Desfile das Campeãs: dia 21 de fevereiro de 2026 (sábado).
*Interessados em cobrir o grupo de Acesso II, no sábado, dia 7 de fevereiro de 2026, devem aguardar novas orientações.
* O acesso às Apurações, nos dias 8 de fevereiro de 2026 (Acesso II) e 17 de fevereiro de 2026 (Especial e Acesso I), dependerá de uma nova análise de credenciamento.
Com estas informações, a Liga-SP, por meio de sua Comissão de Credenciamento, divulga o presente:
Regulamento Oficial de Credenciamento de Imprensa – Carnaval SP 2026
Art. 1º – Do Objetivo – Este regulamento estabelece as normas, critérios e procedimentos para a solicitação e concessão de credenciais de imprensa para a cobertura dos desfiles do Carnaval de São Paulo 2025, a serem realizados no Sambódromo do Anhembi.
Art. 2º – Dos Critérios para Credenciamento
§ 1º – Do tempo de atividade:
O veículo de imprensa interessado em realizar a cobertura do Carnaval de São Paulo em 2026 deverá comprovar seu funcionamento há mais de 24 meses e ter publicado matérias sobre o Carnaval de São Paulo ao longo dos anos de 2024 e 2025.
§ 2º – Serão elegíveis para credenciamento:
a) Veículos de comunicação (TV, rádio, jornais, revistas, portais e agências de notícias) com, no mínimo, 24 meses de atividade comprovada.
b) Profissionais de imprensa que atuem comprovadamente nas funções de repórter, fotógrafo, cinegrafista, produtor, editor ou redator.
c) Profissionais freelancers, desde que apresentem carta de um veículo de comunicação elegível, assinada pelo editor responsável, confirmando a prestação de serviço para a cobertura do evento.
d) Blogs, portais de nicho e mídias sociais, que tenham o tempo mínimo estipulado na alínea a, mediante análise de relevância e alcance pela comissão, que poderá solicitar relatórios de tráfego (Analytics) para comprovação.
§ 2º – NÃO serão elegíveis para credenciamento:
a) Menores de 18 anos;
b) Profissionais de áreas comerciais, administrativas, de marketing, motoristas ou de apoio técnico de veículos de comunicação;
c) Estudantes de comunicação sem vínculo comprovado com um veículo elegível;
d) Agências de publicidade, produtoras com fins comerciais, bancos de imagem ou empresas de venda de fotos e vídeos promocionais, exceto aquela(s) com quem a Liga-SP mantenha parceria comercial;
e) Assessorias de imprensa de artistas, patrocinadores ou de qualquer entidade que não seja um veículo de comunicação jornalística.
Art. 2º – Do método e fases
O processo de credenciamento será realizado exclusivamente online através do sistema de credenciamento e dividido em três fases obrigatórias e eliminatórias. Não serão consideradas solicitações realizadas por outros meios, como e-mail ou antigos sites utilizados pela Liga-SP ou seus parceiros. É dever do interessado acessar o site oficial e acompanhar suas solicitações.
Art. 3º – Do Prazo para credenciamento
a) O credenciamento deverá ser realizado integralmente de 15/12/2025 a 16/01/2026.
Art. 4º – Dos Procedimentos
a) Procedimento: O responsável pelo veículo de comunicação deverá realizar o cadastro inicial no sistema, submetendo os dados e a documentação obrigatória para análise.
b) O veículo deve informar a quantidade de credenciais desejadas e o número desejado de coletes.
c) A submissão do cadastro não garante a aprovação. Todos os veículos passarão por uma análise da Comissão de Credenciamento. A quantidade de credenciais e a liberação de coletes também dependerá de análise e disponibilidade.
Art. 5º – Da documentação exigida na Primeira Fase
No ato do cadastro do veículo, será exigido o upload dos seguintes documentos:
a) Carta de solicitação em papel timbrado do veículo, assinada pelo editor-chefe ou diretor de redação, contendo a lista de profissionais e suas respectivas funções.
b) Comprovação de atividade do veículo (ex: expediente, registro, CNPJ).
c) Portfólio de coberturas anteriores do Carnaval de São Paulo (ao longo dos anos de 2024 e 2025).
Art. 6º – Da análise dos veículos
A Comissão de Credenciamento da Liga-SP analisará as solicitações de todos os veículos de imprensa. Se APROVADO, o veículo reuniu as condições deste Regulamento e, portanto, está apto a seguir para a Fase 2. O responsável pelo veículo receberá um e-mail contendo a mensagem de aprovação, o login e a senha para continuidade do processo de Credenciamento.
Se REPROVADO, o veículo não reúne, no momento, as condições mínimas exigidas por este Edital. O veículo receberá um e-mail com a reprovação.
§1º. Por conta do volume de solicitações, pode não ser possível fornecermos um feedback individualizado ou orientações de como seu veículo reprovado pode ser aprovado no futuro.
Art. 7º – Da Segunda Fase
a) Procedimento: Apenas os veículos APROVADOS na Fase 1 receberão o acesso ao sistema para cadastrar os nomes, dados e as fotos dos profissionais que atuarão na cobertura.
b) O não cumprimento do prazo da Fase 2 resultará na perda do direito às credenciais, mesmo que o veículo tenha sido aprovado na Fase 1.
c) Se, ao final do prazo elencado no art. 3º, o veículo tiver submetido credenciais em número inferior ao concedido, só serão analisadas as credenciais devidamente enviadas.
Art. 8º – Da Terceira Fase
A Terceira Fase é aquela na qual a Liga-SP analisa individualmente cada profissional inserido no sistema pelo veículo de imprensa, bem como sua documentação. O veículo, mesmo aprovado, pode ter uma credencial recusada, por deliberação da Comissão de Credenciamento.
Art. 9º – Do protocolo de retirada
Quando todas as credenciais de um veículo forem aprovadas, o sistema gerará um protocolo para retirada. A entrega das credenciais só será realizada mediante a apresentação do protocolo de retirada.
Art. 10º – Dos Direitos e Deveres do Credenciado
a) A credencial é pessoal, intransferível e de uso obrigatório em local visível durante todo o período de trabalho no Sambódromo.
b) É terminantemente proibida a cessão ou o empréstimo de sua credencial para outras pessoas, mesmo entre profissionais do mesmo veículo.
c) O credenciado deve respeitar as áreas de acesso designadas para a imprensa e as orientações da equipe da Liga-SP.
d) É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos credenciados – mesmo fora da Sala de Imprensa.
e) É proibida a comercialização de fotos, vídeos ou qualquer outro material produzido no evento, exceto pelos parceiros comerciais da Liga-SP.
f) A utilização da credencial para fins que não sejam estritamente jornalísticos resultará no seu recolhimento imediato e no descredenciamento do profissional e do veículo para futuros eventos.
g) A travessia de pista durante os desfiles é proibida e sujeita a penalidades.
h) O Colete de Imprensa, se concedido ao veículo, deverá ser utilizado de forma com que seu número seja sempre identificável. Em caso de utilização de capas de chuva, mochilas e pochetes, o colete deve ficar ACIMA de tais itens.
i) O praticável de imprensa, se disponível, será destinado PREFERENCIALMENTE aos profissionais que não tenham colete. Por isso, a presença no praticável de um profissional com colete só será admitida se profissionais sem coletes não precisarem utilizar o espaço naquele momento. Além disso, é proibido o uso de banquetas, bancos, cadeiras, escadas e quaisquer outros equipamentos que privilegiem a visão de um profissional em detrimento do outro.
j) O limite máximo de profissionais no praticável é estabelecido pela Secretaria de Turismo em parceria com a Liga-SP e o desrespeito a este limite ou qualquer ofensa aos profissionais da Secretaria será considerada uma ofensa contra a Liga-SP.
Art. 11 – Dos coletes
O acesso à pista de desfiles só poderá ser realizado por veículos de imprensa com coletes. A quantidade de coletes disponibilizados aos veículos de imprensa é reduzido. Por isso, nem todos os veículos receberão coletes de acesso à pista e nem todos receberão a quantidade solicitada no Fase 1.
Art. 12 – Dos deveres do profissional com colete
O recuo, a pista de desfiles e suas laterais são espaços de uso prioritário das Escolas de Samba e elas podem usar e gozar, dentro do seu tempo regulamentar, de todos estes espaços. O acesso de profissionais de imprensa às laterais da pista de desfiles é uma liberalidade da Liga-SP e das Escolas de Samba, não um direito. Por isso, o profissional de imprensa deve dar a preferência aos profissionais das escolas de samba que por ali transitam. O profissional com colete deve EVITAR atrapalhar a visão do público nas arquibancadas, camarotes, cadeiras e mesas de pista.
É dever do profissional com o Cartão-Colete apresentar-se na Sala da Liga-SP dentro da Sala de Imprensa e apresentar seu cartão-colete.
É proibido o empréstimo de coletes para profissionais de outros veículos, sendo permitido o rodízio entre profissionais do mesmo veículo de imprensa.
É proibido ausentar-se do Sambódromo do Anhembi com o colete, devendo devolvê-lo em todas as noites de desfile. O profissional que não devolver o colete, automaticamente perderá o direito de usá-lo em outros dias de desfiles. Tal punição poderá ser estendida aos demais profissionais do mesmo veículo.
Art. 13 – Da Sala de Imprensa
A Sala de Imprensa é um espaço coletivo e colaborativo, razão pela qual fica expressamente proibida:
a) A reserva de lugares para outros membros de sua equipe ou de outro veículo;
b) A entrada ou permanência com fantasias de escolas de samba, ainda que Camisa de Diretoria ou Ala de Convidados. O profissional de imprensa que vai desfilar em alguma escola deve trocar-se em outro local;
c) A entrada com qualquer tipo de bebida alcoólica ou drogas;
d) A alteração de fiação elétrica, posicionamento de TVs, canal sintonizado ou ajustes no ar-condicionado da Sala de Imprensa;
Art. 13 – Das penalidades
a) Qualquer infração às regras contidas neste Regulamento é passível de recolhimento imediato da credencial e seu cancelamento no sistema. Em casos mais graves, o veículo todo pode ter suas credenciais recolhidas e canceladas, sendo registrado o ocorrido em sistema.
Art. 14 – Da Retirada das Credenciais
a) A entrega das credenciais será realizada no dia 11 de fevereiro, das 14h às 19h, na Fábrica do Samba – Av. Dr. Abraão Ribeiro, 497 – Bom Retiro.
b) Nenhuma credencial, por qualquer motivo, será entregue em outra data ou outro local.
c) Será obrigatória a apresentação do protocolo de retirada (gerado pelo sistema) impresso e de um documento de identificação com foto do profissional, desde que esse esteja cadastrado como profissional daquele veículo no sistema de Credenciamento.
d) Em caso de veículos que optarem por enviar profissionais não ligados ao veículo (motoboy, aplicativo e afins), será necessário o reconhecimento de firma na assinatura do Protocolo e cópia do documento do responsável pelo veículo (igual ao informado no sistema).
e) Aos veículos que tiverem direito ao Colete de Pista, a retirada do Cartão-Colete será realizada na mesma data. O cartão deve ser mantido em segurança até o dia do desfile para apresentação na Sala de Imprensa. O veículo que não apresentar o Cartão-Colete na sala de imprensa não poderá retirar o colete, mesmo que ele tinha sido aprovado.
Art. 15 – Do Estacionamento
Para o Carnaval de 2026 a Liga-SP não fornecerá adesivos de estacionamento a nenhum veículo de imprensa, sob nenhuma hipótese. Os veículos que necessitam descarregar equipamentos no Sambódromo do Anhembi deverão fazê-lo por seus próprios meios, respeitando os limites de tráfego impostos pela CET e demais Órgãos de Trânsito.
Art. 16 – Disposições Gerais
a) A Liga-SP se reserva no direito de limitar o número de credenciais por veículo, com base em critérios técnicos e de espaço.
b) O ato da inscrição para o credenciamento implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
c) Casos omissos neste Regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão de Credenciamento da Liga-SP.