EDITAL DE CONCURSO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA – CARNAVAL SP 2027

A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, através deste edital, torna público o concurso para escolha da logomarca do evento Desfiles das Escolas de Samba de São Paulo – Carnaval SP 2027. O concurso será exclusivamente direcionado aos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

  1. DO OBJETIVO

1.1 Este concurso tem como objetivo a promoção de propostas e escolha da logomarca, ou seja, identidade visual que vai retratar a essência do evento Desfiles das Escolas de Samba de São Paulo 2027, celebrando o marco histórico de 4 décadas da Liga-SP na organização dos Desfiles das Escolas de Samba.

 

1.2. A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva da Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo e será utilizada em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos pré-Carnaval, divulgações de mídia online e offline, papéis timbrados, convites, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pela organização.

1.3. A proposta de criação de logomarca deverá levar em consideração os seguintes princípios funcionais:

1.3.1. Identidade: sendo assumida e reconhecida pela comunidade do Carnaval e pela sociedade;

1.3.2. Caráter: demarcando-se pela singularidade e originalidade;

1.3.3. Inovação: refletindo o espírito do Carnaval paulistano enquanto festival multiartístico de cultura popular.

 

1.4. DO BRIEFING E DIRETRIZES CRIATIVAS (CARNAVAL 40 ANOS)

1.4.1. Marco Celebrativo: A proposta deve obrigatoriamente fazer alusão aos 40 anos de desfiles oficiais organizados pela Liga-SP. Esta ideia deve estar integrada à composição de forma harmônica.

1.4.2. Conceito Visual: Busca-se uma estética que una o prestígio da trajetória (Tradição) com a modernidade do espetáculo atual (Inovação).

1.4.3. Legibilidade: A marca deve manter sua integridade visual tanto em grandes formatos (telões e fachadas) quanto em pequenas aplicações (crachás, bordados e ícones de redes sociais).

 

  1. DO NÚMERO DE PARTICIPANTES E DE PROPOSTAS

2.1 O número de participantes é ilimitado. Cada inscrito poderá apresentar UMA proposta de logomarca.

2.2. Cada proposta deverá ter, no máximo, três autores.

 

  1. DOS PARTICIPANTES

3.1 O concurso é destinado a profissionais de artes e comunicação visual de toda comunidade do Carnaval paulistano, podendo dele participar designers, diretores de arte, projetistas, desenhistas e outros profissionais com vivência em artes e em Carnaval e que aceitarem as regras deste edital, excetuando-se os membros da Comissão Organizadora do concurso.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

4.1. As inscrições das propostas ocorrerão da seguinte forma:

4.1.1. O candidato deverá fazer a sua inscrição através do formulário Google no link oficial https://forms.gle/kskeYtLKvAXVwKe29, preenchendo a ficha de inscrição do concurso, anexando neste mesmo formulário a proposta de logomarca. A proposta deve ser apresentada em versão vetorizada, colorida, negativa, positiva e PB. Os arquivos devem ter a extensão: CDR, AI ou PDF.

 

4.1.2. As inscrições serão recebidas pela Liga-SP, ficando as mesmas em sigilo até o momento da sua avaliação pela Comissão Organizadora.

4.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas de 03/03/2026 até 03/04/2026.

4.3. Não será aceita inscrição após o dia definido no item 4.2.

4.4 Encerrado o prazo das inscrições, as propostas serão avaliadas e votadas pela Comissão Organizadora do concurso. A Liga-SP pode, por mera liberalidade, divulgar os nomes das propostas finalistas em suas redes sociais.

4.5. A logomarca vencedora será apresentada durante o sorteio da ordem dos desfiles do Carnaval SP 2027, em data a ser posteriormente divulgada.

 

  1. DO CALENDÁRIO
  • Período de inscrições exclusivamente via Google Forms: 03/03/2026 até 03/04/2026
  • Divulgação das inscrições deferidas: 06/04/2026
  • Votação interna: 13/04/2026
  • Apresentação da logomarca vencedora: No evento de Definição da Ordem dos Desfiles de 2027

 

  1. DA VOTAÇÃO

6.1 A votação pela Comissão Organizadora do concurso ocorrerá às cegas, ou seja, sem a identificação do(os) autor(es) da logomarca, no dia 13/04/2026.

6.2. Será considerada a logomarca vencedora aquela que, entre as três finalistas, obtiver a maior quantidade de votos internos. O anúncio da logomarca vencedora será feito durante o evento Sorteio da Ordem dos Desfiles – Carnaval SP 2027.

 

  1. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA

7.1. A proposta premiada em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, não cabendo à mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.

7.2. Fica estabelecido com a pessoa autora do trabalho vencedor a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais (ANEXO I) para uso pleno da logomarca pela Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

 

  1. DA ORIGINALIDADE E VEDAÇÃO AO PLÁGIO

8.1. A proposta deve ser obrigatoriamente original e inédita, de autoria exclusiva do(s) candidato(s) inscrito(s).

8.2. É terminantemente proibida a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa para a criação, composição ou finalização da logomarca. O trabalho deve ser fruto de criação autoral humana e técnica.

8.3. O(s) participante(s) declara(m) a inexistência de plágio ou violação de direitos de terceiros, assumindo total responsabilidade civil e criminal por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais quanto à autoria da obra.

8.4. Caso seja comprovado plágio ou o uso de IA em qualquer etapa (mesmo após a premiação), a proposta será desclassificada e o autor deverá ressarcir a Liga-SP por eventuais danos à imagem da instituição.

  1. DO SIGILO E DA NÃO DIVULGAÇÃO

9.1. Para garantir a isenção da votação, que ocorre de forma cega (conforme item 6.1), fica expressamente proibida a divulgação da proposta por parte dos autores em redes sociais, portfólios públicos, sites ou qualquer outro meio de comunicação antes do anúncio oficial do vencedor pela Liga-SP.

9.2. O descumprimento do dever de sigilo e a identificação pública da autoria vinculada à arte antes da data do anúncio oficial acarretará a exclusão sumária do candidato do concurso, sem direito a recursos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo pode cancelar o concurso de que trata este edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior, e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique em qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

10.2. Ao se inscreverem neste concurso, as pessoas candidatas manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste edital.

10.3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela votação popular.

10.4. Quaisquer problemas não previstos neste edital deverão ser analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

 

  1. DO PRÊMIO

11.1. A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo premiará a autoria da logomarca vencedora com R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos em parcela única em até 10 dias úteis após o anúncio do projeto vencedor.

 

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