O setor da cultura foi um dos principais afetados pela pandemia de covid-19 em 2020. Para socorrer estes profissionais que foram os primeiros a parar tudo e, provavelmente, serão os últimos a normalizar suas atividades, o Governo Federal aprovou a lei nº 14.017/2020, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em referência ao cronista e compositor que faleceu em maio de 2020, vítima da covid-19.
A lei prevê auxílio emergencial para os profissionais da cultura no período de pandemia de R$ 3 mil, divididos em parcelas de R$ 600, além de subsidiar espaços culturais cujas atividades foram interrompidas e incentivar novas produções culturais por meio de editais e prêmios. Em São Paulo, o cadastro dos interessados deve ser feito através do site www.dadosculturais.sp.gov.br até o dia 18 de outubro, domingo. Confira 8 perguntas e respostas sobre a Lei Aldir Blanc, como solicitar o auxílio e outras dúvidas.
1 – Como funciona a Lei Aldir Blanc?
A lei prevê auxílio financeiro para os profissionais da cultura no período de pandemia. São Paulo iniciou o cadastramento na última semana. Ao Estado, foram destinados R$ 566 milhões. A previsão é beneficiar cerca de 63 mil profissionais. Já as prefeituras dos 645 municípios paulistas receberam R$ 302 milhões do Governo Federal.
Fica a cargo das cidades destinar os recursos recebidos para os espaços e as entidades culturais. O pagamento do auxílio emergencial será feito pelo Estado.
A LAB vai socorrer o setor cultural de três formas:
- Com renda emergencial para os profissionais dos setores cultural e criativo;
- Subsidiando a manutenção dos espaços culturais que pararam as atividades por causa da pandemia;
- Fomentando a cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
2 – Qual o valor do auxílio para os profissionais?
Os trabalhadores do setor cultural que se cadastrarem poderão receber o auxílio mensal de R$ 600. Mulheres provedoras de família monoparental recebem R$ 1.200.
3 – Quem pode se cadastrar?
Pessoas físicas que possam comprovar que exerceram atividades culturais nos últimos dois anos, antes da publicação da lei, em junho de 2020.
4 – Quem não pode se cadastrar?
- Profissionais que estejam em um emprego formal;
- Pessoas que recebem algum outro benefício, seja ele previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
- Pessoas que já receberam o auxílio emergencial do Governo Federal de R$ 600;
- Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;
- Profissionais que tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Compositor e cronista, Aldir Blanc faleceu em maio de 2020, aos 73 anos, vítima de covid-19.
Foto: Reprodução/Facebook
5 – Como receber o auxílio?
Antes de tudo, é necessário fazer o cadastro no site www.dadosculturais.sp.gov.br e enviar uma autodeclaração sobre a atuação profissional e social assinada. A plataforma disponibiliza um modelo para preenchimento. Depois de completar a inscrição, o profissional deve aguardar a aprovação e, por fim, sacar o auxílio emergencial, que será depositado em conta bancária.
6 – De onde vem a verba?
A LAB foi aprovada em junho e vai repassar R$ 3 bilhões para a cultura. Vale ressaltar que a verba vem do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e não foi retirada de nenhum outro setor, como saúde ou educação.
7 – Quais instituições podem receber o subsídio?
Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições culturais e organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia podem receber o subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção. O repasse é responsabilidade da Prefeitura de São Paulo e o cadastro para recebimento deve ser feito pelo site www.dadosculturais.sp.gov.br. É necessário ter CNAE cultural descrito no CNPJ.
8 – Como funciona o cadastro para prêmios?
Prêmios de R$ 5 mil a R$ 200 mil serão disponibilizados para incentivar projetos culturais, por meio de editais e chamadas públicas. Serão distribuídos prêmios para os setores de artes visuais; audiovisual; circo; dança; espaços com contrapartida de doação de ingressos; licenciamento de espetáculos já gravados; literatura; mostras, festivais, feiras e festas literárias; música; patrimônio imaterial e culturas populares; patrimônio material; público infanto-juvenil; aulas e palestras on-line de 55 minutos; e teatro.
Nesta modalidade, as inscrições vão até o dia 3 de novembro e o pagamento está previsto para dezembro de 2020. Cada edital especifica as informações e documentos necessários para submeter a proposta. Para instituições sem fins lucrativos, vale observar, também, as certidões e certificados requisitados para o recebimento do prêmio. Para saber mais, acesse www.proacexpressoaldirblanc.org.br.